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CF-e SAT - Fim da Impressora Fiscal (ECF) está próximo

21 de janeiro de 2013


O projeto do SAT Fiscal, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril no estado de São Paulo, em alguns estabelecimentos.


O que é o CF-e SAT?

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência digital, armazenado em meio eletrônico e emitido por Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital.

Para cada check-out (PDV), será utilizado um equipamento SAT, uma CPU e o sistema Storeware System Homologado.  Deverá ser mantida a conectividade do SAT com o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio da Internet.


Obrigatoriedade

Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento impressora fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01/07/2013.
Relativamente aos estabelecimentos que, em 30/06/2013, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará o seguinte:

A partir de 01/07/2013:

O Estado de São Paulo não vai mais lacrar ECF a partir de Junho de 2013, então quem abrir um novo estabelecimento ou quando o ECF completar 5 anos deverá usar o SAT. 

Os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe já estão autorizados a usar o SAT, mas ainda não definiram o prazo. O estado de Pernambuco ainda  não está autorizado a usar o SAT.


a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quanto se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo contribuinte;

b) será vedado o uso de ECF que conte 5 (cinco) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

c) até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.

Perguntas Frequentes

P: O que é o projeto SAT-CF-e? 

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Para isso cria:

a) um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);



b)  um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.




O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no site do SEFAZ num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

P: O que é o equipamento SAT?

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não 
possui impressora a ele integrado.

P: O que é o CF-e-SAT?


O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo 
equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.

Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.

P: O que ganho com a utilização do equipamento SAT? 

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida 

Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos  pelo equipamento SAT.

CERTIFICADO DIGITAL DO SAT

P: O que é Certificado Digital / Certificação Digital?

Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso, a tecnologia de Certificação Digital protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

P: O Certificado Digital do SAT é diferente do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ)?

Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. É um Certificado próprio do equipamento SAT e que o associa à sua empresa.

P: Além do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ), precisarei adquirir mais um Certificado Digital para o SAT?

O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: um oferecido gratuitamente pela SEFAZ, e outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO SAT

P: Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial? 

Além do equipamento SAT será necessário:
a)  Equipamento de processamento de dados com porta USB;
b) Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
c) Rede local com acesso à Internet;
d) Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.

P: O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?

Não, o SAT pode compartilhar o canal de Internet com outros equipamentos e com outros dispositivos através da rede local do estabelecimento comercial.

P: Já existem equipamentos SAT disponíveis? 

Ainda não existem modelos de equipamento SAT disponíveis. Antes de serem disponibilizados pelos fabricantes, os modelos de equipamento SAT precisam ser registrados junto ao Fisco, após testes de aderência às especificações técnicas. A relação de modelos registrados poderá ser consultada na página 
do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em www.fazenda.sp.gov.br/sat. 

P: Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT?

Em termos de funcionalidades todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência por marca, ou outra questão não técnica.

O contribuinte deverá adquirir o equipamento SAT cujo modelo de equipamento esteja devidamente registrado junto ao fisco. 

P: Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT?

Sim, é permitido compartilhar uma impressora comum entre dois ou mais equipamentos SAT.

P: O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?

Não, o PAF-ECF não é adequado para utilização com o SAT. Ressaltamos que o Estado de São Paulo 
nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF. 

P: Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel.

P: Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e? 

Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.

P: O que é o Extrato do CF-e-SAT?

O extrato do CF-e-SAT é uma representação gráfica simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.

P: O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?

Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, sendo uma referência para que o consumidor possa controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ. O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regulamente recepcionado pelo Fisco e armazenado nas suas bases de dados. 

P: Preciso guardar uma cópia de todos os Extratos de CF-e-SAT?

Não. A função do extrato é somente prover ao consumidor informações a respeito das suas compras. O contribuinte deverá armazenar a cópia de segurança (digital) pelo período determinado na legislação.

 
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